sábado, 27 de abril de 2013

PARABÉNS, YARA!



A YARA é minha afilhada e aniversaria hoje. Sinto o gáudio de ser padrinho de uma bela garota de nome lendário. Parabéns! Que Maria te guarde sempre no coração!

Meu presente:

Conta a lenda que surgiste da mata azul, em noite clara;
Nas horas mortas da noite, forjas uma doce cantiga;
Inventas a partitura dos sonhos, a nota mais cara;
Tens na fronte o suave brilho da esmeralda mais antiga.

A alma da tua calorosa pele é impermeável à intriga
Tens a voz do horizonte, a sintonia fina, a melodia que sara
Exibes o talismã solidário, a leve tiara de amiga
Carregas o fardo da paixão, o amor como uma aura.

De repente, somes no rio... És uma espécie rara:
Ouço teu idioma de luz, canção que não pára;
Tens longos cabelos, olhos de mar, pêlos de areia,

Mãe da água e do luar, minha fonte seca hoje te encara:
Depois de muito perscrutar, te decifrei, acertando na veia:
És a menina musa, a moça madura, a mulher sereia!



(Júnior Bonfim)

VERSOS

Amigos,

Fiz estes versos e gostei, espero que vocês gostem também.

Meu abraço carinhoso,

Dalinha

MONTADA NO CAVALO DO CÃO

Resolvi dar umas voltas

Pras bandas do meu sertão

Por falta de um bom cavalo

Fui no cavalo do cão

O bicho era tão ligeiro

E com seu jeito lampeiro

Quase me jogou no chão.

*

Eu vi um cachorro d’água

Com seu jeitinho apressado

Ele tentava fugir

Do negro cavalo alado

O cachorrinho com medo

Acabou ganhando o bredo

Pra não ser atropelado.

*

Um rola-bosta errante

Atravessou meu caminho

Avistando a montaria

Foi saindo de mansinho

Bem pertinho d’uma cuia

Ele encontrou uma tuia

E enfiou o seu focinho.

*

O cavalo em disparada,

Arrumava confusão

Esbarrou num Mané magro

Vejam que situação

Só de ver o Bicho-pau

Nas garras dum inseto mau

Sofreu o meu coração.

*

Eu vi a Tiranaboia,

Besouro bem afamado

Para evitar desavenças

Tirando o corpo de lado,

Sem querer ficar aqui

Se mandou pro Piauí

Temendo o endiabrado.

*

O pobre do caga-fogo

Que brilhava noite e dia

Apagou sua lanterna

Que quase sempre luzia

Com medo do furacão

O tal Cavalo do cão

Que comigo se exibia.

*

Eu agradeci a Deus

Quando o dia amanheceu

Estava toda suada

Com tudo que aconteceu

Pois esta minha aventura

Não foi surto de loucura!

Foi somente um sonho meu.

*



Dalinha Catunda

quarta-feira, 24 de abril de 2013

CONJUNTURA NACIONAL

Abro a coluna com o deputado Newton Cardoso, ex-governador de MG, fonte cheia de histórias hilárias.

Assumiu o governo de Minas e, no dia seguinte, foi ao aeroporto para viajar no helicóptero da administração estadual. Ao tomar conhecimento de que aquele "trem" tinha o nome de seu adversário, foi logo dando bronca no piloto:

- Não entro de jeito nenhum nesse trem com o nome do Hélio.

O piloto, constrangido, respondeu:

- Mas governador, esse helicóptero é do governo do Estado e não do ex-governador Hélio.

Newtão não quis saber:

- Esse trem agora vai se chamar Newton-Cóptero. Falei e tá falado.

Outra historinha envolvendo o folclórico ex-governador. Resolveu passear de carro com a família. O carro pifou na estrada. O mecânico, que acorreu em socorro, diagnosticou:

- É o burrinho dos freios; está danificado. Acho bom trocar logo esses burrinhos.

Cardoso deu a bronca:

- Calma, seu mecânico, meus filhos não descerão dos burrinhos de jeito nenhum.

Novo julgamento?

A questão da semana é : o mensalão ganhará um novo julgamento no STF ? Há quem veja esse cenário. Isso poderá ocorrer caso a maioria dos membros do Supremo acolha os chamados embargos infringentes que, desde 1990, não são objeto de análise por parte da Corte. Alguns dizem que esses embargos teriam deixado de existir face a lei 8.038/90, que regulamentou os processos em tribunais superiores, não os prevendo no STF. Se forem acolhidos, 12 condenados poderão ter suas penas alteradas, a partir de dois itens - formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Significa, no frigir dos ovos, penas atenuadas. José Dirceu, por exemplo, condenado a 10 anos e 10 meses, teria deduzidos de sua pena 2 anos e 11 meses. Não entraria no regime fechado, mas no semiaberto.

Efeitos políticos

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, fará das tripas coração para evitar que esse "novo julgamento" possa ocorrer. Basta que haja o acolhimento de um juiz - Teori Zavascki - para empatar o julgamento (5 a 5) e favorecer os réus. In dubio pro reo. Se isso ocorrer, o que Barbosa poderá fazer ? Nada. Este consultor não acredita na hipótese aventada por uns : pegará o chapéu, dará um tchau aos colegas e, mais adiante, postará seu nome no rol de candidatos à presidência da República. Seria oportunismo puro. Chance maluca. Suicida, até. Não seria com um gesto tresloucado que Joaquim ganharia mais espaço na história. Hipótese sem eira nem beira.

O mundo está de olho

Então, o que pode sobrar de tudo isso ? Uma advertência : o mundo está de olho no Brasil. E quem faz esse alerta ? O próprio Joaquim Barbosa, escolhido pela revista Time como umas das 100 personalidades de maior influência no planeta.

Tucanos conflagrados

O tucanato, a partir da floresta mais densa, a de SP, está conflagrado. A ala Alckmin briga com a ala Serra. Andrea Matarazzo, da ala Serra, perdeu a cadeira de presidente do diretório municipal do PSDB, desbancado por um assessor do secretário de Energia de Alckmin, José Aníbal. A briga, agora, se volta para o diretório estadual. O bom deputado Duarte Nogueira tem tudo para levar a melhor se não for desbancado pelo atual presidente da sigla, deputado estadual Pedro Tobias. Nogueira seria aceito pelas alas de Alckmin e Serra. Mas Tobias mudou o critério de eleição : aumentou o colégio eleitoral, de 105 militantes, para 5 mil dirigentes regionais de todo o Estado.

Aécio ainda tem dúvidas

Por conta da brigalhada que envolve os tucanos paulistas, o senador Aécio Neves, prestes a assumir a presidência do PSDB, ainda tem dúvidas sobre sua candidatura à presidência da República em 2014. Se a confusão continuar na floresta tucana e o MD - partido originado com a fusão do PPS com o PMN, sob a batuta do deputado Roberto Freire - se viabilizar, ganha força a possibilidade de José Serra sair do PSDB para fazer fileiras na nova sigla. Serra e Freire são muito amigos, desde os tempos de exílio no Chile. Serra continua olhando para o alto do Planalto. Suas olheiras profundas se assemelham a uma grande interrogação.

Campos sem lavoura?

Pois é, a cada dia expandem-se os sinais de que Eduardo Campos trabalha para viabilizar sua candidatura presidencial em 2014. Usa campanha pesada de TV e rádio mostra Eduardo Campos para dizer que "podemos fazer mais". Que o Brasil quer mais. Trata-se de um modo educado de fazer crítica à presidente Dilma, que estaria, assim, não fazendo tudo o que deveria fazer. A mensagem não é dura, mas tira uma lasquinha. Sinal claríssimo de que o governador de PE, cuja propaganda diz ser o mais bem avaliado no país, põe seu nome no tabuleiro. Dito isso, vamos à observação : e o apoio interno de seus correligionários ? Os irmãos Gomes (Cid e Ciro), do PSB cearense, dizem que apoiarão Dilma ; o governador do ES, Renato Casagrande, também do PSB de Campos, prega a candidatura da presidente à reeleição. E assim por diante, outros governadores do PSB também perfilam ao lado de Dilma. Campos colhe lavoura escassa.

E no sudeste?

Ademais, emerge a questão: qual é a enxada de Eduardo Campos no Sudeste ? Em SP, que tem o maior eleitorado do país (mais de 30 milhões de votos), quem é o cabo eleitoral de Campos ? Em Minas, segundo maior colégio eleitoral do país (mais de 15 milhões de eleitores), há um forte peso do PSB, o prefeito Márcio Lacerda, de BH. Ora, mas até os corvos de Londres sabem que Lacerda vai na onda de Aécio Neves. Irmão siamês do neto de Tancredo. Campos, portanto, tem imagem extraordinariamente mais esticada do que a identidade. E no Rio, terceiro maior colégio eleitoral, quem é a alavanca de Dudu ? Seu vice-presidente, Roberto Amaral? Trata-se de um bom pensador, mas não tem voto.

Padilhando

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, fez em abril 5 viagens ao Estado de SP. Quer se credenciar como candidato ao governo. Fez um "pacotão de saúde" para atender cerca de 95% dos municípios paulistas. Seria o candidato de Lula, pelo PT, ao governo de SP. Diz-se que a maioria dos mandões do PT paulista já estaria fechada com seu nome. Lula apostaria, mais uma vez, no fator assepsia. Quanto menos conhecido, quanto menos político tradicional, maiores possibilidades de levar a melhor. Foi assim que Lula escolheu Dilma, para presidente, e Fernando Haddad, para prefeito de SP. Mas essa mesma estratégia valerá para Padilha? Pouco provável. Essa figura, cuja carteira de eleitor é do PA, não tem absolutamente nada para mostrar. É mais ministro da doença do que da saúde. A conferir.

Mercadante no comando

Já Aloísio Mercadante, o ministro da Educação, que também sonha em governar SP, deposita seu futuro nas mãos da presidente. Que, diz-se à boca pequena, já o teria escolhido para comandar sua campanha à reeleição. Mercadante ambicionaria, se for confirmado comandante da campanha, a Casa Civil. Ministério que poderia resgatar o antigo mando e a própria coordenação política.

O papel do vice

O vice-presidente da República, Michel Temer, está fazendo excepcional trabalho de bastidores. No seu estilo apaziguador, convoca a área política, conversa com líderes, ajusta posições, abre alternativas, busca o consenso. Tem sido assim com a MP dos Portos, com o projeto para evitar o troca-troca partidário, com a lei dos royalties, enfim, com os projetos centrais de interesse do país. A presidente Dilma deposita em seu vice inteira confiança. Sabe que ele tem ótimo trânsito nas casas congressuais. Ademais, Michel tem plena liberdade para ser o interlocutor mais eficaz nas conversações com os dois peemedebistas que comandam o Parlamento, Renan Calheiros e Henrique Alves. Essa é a face interna. A par de ampla mobilização interna, ao VPR tem sido solicitado representar o governo brasileiro em importantes eventos internacionais.

Barriga de aluguel

O PL 4.470, do deputado Edinho Araújo (PMDB/SP), que trata da migração partidária, tem um cunho moralizador. Seu objetivo central é o de acabar com as siglas que funcionam como "barriga de aluguel". Todos sabem que os partidos, na margem das eleições, negociam alianças, promovem parcerias visando obter mais espaço de TV e rádio, ao lado de recursos para tocar campanhas e financiar a vida partidária. Esse balcão de negócios se expande em anos pré-eleitorais. Ora, os parlamentares não podem deixar os partidos pelos quais se elegeram sob pena de punição. A janela se abre quando se cria uma nova sigla ou ante a fusão de siglas existentes. Nesses casos, o parlamentar pode migrar de um partido para outro sem ser apenado. E, por interpretação do TSE, leva consigo tempo de TV e uma parte dos recursos partidários. O projeto de Edinho proíbe que essa bagagem seja transportada pelo emigrante.

E o PSD de Kassab?

Quem se opõe ao projeto, lembra que o ex-prefeito de SP, Gilberto Kassab, criou o PSD, em 2011, e conseguiu atrair 50 deputados, que trouxeram consigo tempo de TV e rádio e recursos. Por que não ter isonomia e continuar com essa possibilidade ? Esse é o argumento de alguns partidos que se sentem prejudicados, como o MD - fusão do PPS com PMN -, a Rede Sustentabilidade, de Marina Silva, em processo de formação, e o partido Solidariedade, de Paulinho da Força Sindical. Essas entidades imaginavam contar com o reforço de parlamentares e expansão de sua força político-eleitoral. Agora, se vêem impedidas. O problema é o timing. Adotar a fórmula em 2014 ou a partir de 2015 ? Quem é dono da flauta, dá o tom. PT e PMDB, maiores partidos, deverão comandar essa votação no Senado. A conferir.

50 legendas?

A política abarca, atualmente, quase 30 siglas. E há 20 partidos em processo de formação. Portanto, a moldura partidária poderá chegar a 50 entidades. Não há no Brasil mais que cinco a seis tendências sociais : esquerda, direita, centro-esquerda, centro-direita e margens radicais.

Fórum de Comandatuba

Começa neste sábado, 27/4, o 12º Fórum de Comandatuba, promovido pelo LIDE - Grupo de Líderes Empresariais. O maior encontro empresarial do Brasil reunirá oito ministros, quatro governadores, cinco prefeitos das principais capitais, 15 parlamentares, além de 320 empresários e personalidades, que serão mobilizados em prol de um debate amplo sobre o Brasil. O Fórum acontece de 27 a 30 de abril, no hotel Transamérica, na Ilha de Comandatuba, na BA, e está lotado com 100% de ocupação. O evento será comandado pelo mais arrojado empreendedor de eventos do país, o dinâmico empresário e jornalista João Dória Junior.

Segurança Privada

Insegurança jurídica, tendências das relações trabalhistas, terceirização e o aumento da criminalidade no país foram alguns dos temas debatidos no IX FESP - Fórum Empresarial de Segurança Privada do Estado de São Paulo, promovido pelo SESVESP entre os dias 17 e 19 de abril, em Campos do Jordão. O panorama do setor - como o controle e a fiscalização das atividades, autorização e funcionamento das empresas e vigilância patrimonial em grandes eventos - foi apresentado pelo Delegado Substituto da DELESP/SP, Dr. Ricardo Sancovich. O encontro contou com importantes palestras, como a do advogado e professor de Direito Luiz Flávio Borges D'Urso, do dramaturgo e professor de oratória Emilio Gahma, do professor e doutor em administração Paulo Vicente Alves e do professor e consultor em relações do trabalho José Pastore.

E o vinho, hein?

"Nunca fiz amigos bebendo leite, por isso bebo vinho". (Silas Sequetin)

"Nas vitórias é merecido, nas derrotas é necessário". (Napoleão Bonaparte)

"O bom vinho alegra o coração dos homens". (Sagrada Escritura)

"Os que bebem vinho vivem mais do que os médicos que o proíbem". (Mussolini)

"Cristo não consagrou a água, o leite ou a coca-cola : consagrou o pão e o vinho como alimento do corpo e do espírito". (Fernando Sabino)

"Agora que a velhice começa, preciso aprender com o vinho a melhorar envelhecendo e, sobretudo, escapar do terrível perigo de, envelhecendo, virar vinagre". (Dom Helder Câmara)

"O vinho é medicamento que rejuvenesce os velhos, cura os enfermos e enriquece os pobres". (Platão)

"O vinho é a parte intelectual da comida". (Alexandre Dumas)

"Uma barrica de vinho produz mais milagres que uma igreja cheia de santos". (Provérbio Italiano)

"Um bom vinho é poesia engarrafada". (Robert Louis Stevenson)

"Toma conselhos com o vinho, mas toma decisões com a água". (Benjamin Franklin)

Conselho aos tucanos

Esta coluna dedica sua última nota a pequenos conselhos a políticos, governantes, membros dos Poderes e líderes nacionais. Na última coluna, o espaço foi destinado ao senador Aécio Neves. Hoje, dirige-se a todos os tucanos :

1. O ambiente político sugere consolidação de forças, integração de esforços, busca de consenso nas bases eleitorais. O tucanato precisa encontrar seus pontos de convergência.

2. A divisão de forças no PSDB afasta suas possibilidades, deixando cada vez mais longínqua a meta de alcançar o poder central.

3. Vejam onde estão os pontos fortes e os pontos fracos, tentem encontrar meios de ajuste e convoquem suas lideranças para um encontro a portas fechadas.

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(Gaudêncio Torquato)

terça-feira, 23 de abril de 2013

POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

O novo "pacote de abril" ou...recordar é viver - I

Era o ano de 1977, mês de abril, "o mais cruel dos meses" como escreveu o poeta T.S. Eliot. Agastado com as dificuldades de aprovar no Congresso Nacional - pelo menos no papel inteiramente governista - seu projeto de reforma do Judiciário, o general-presidente Ernesto Geisel fechou o Legislativo e baixou uma série de medidas que foram além das mudanças na Justiça - atingiram também o sistema político-partidário. Foi o que se chamou de "A Constituinte do Alvorada" - a Constituinte de um general. O decreto ficou conhecido como o "pacote de abril" e gerou o bloco carnavalesco mais animado de Brasília até hoje: o Pacotão. A desculpa era o Judiciário, mas Geisel visou mesmo manter a força e o domínio do governo, por meio do partido oficial - a Arena (o da oposição era o MDB, hoje transformado nessa coisa amorfa que está aí, o PMDB) - no Congresso e garantir a eleição de mais um general-presidente em 1998.

O novo "pacote de abril" ou...recordar é viver - II

Em 1974 o MDB havia tido um extraordinário desempenho nas urnas e aumentara substancialmente suas bancadas na Câmara e no Senado. Se a carruagem continuasse andando como estava, principalmente porque a economia, depois da primeira crise do petróleo não vinha mais nos seus melhores dias, a tendência seria a oposição chegar perto e até ultrapassar a Arena. Geisel mudou tudo. Seriam eleitos dois senadores em 1978. Ele criou então um senador biônico, eleito indiretamente pelas Assembleias Legislativas. Aumentou também o número de deputados dos Estados menores, mais submissos à vontade de Brasília. Manteve também a eleição indireta para governadores de Estado. E alterou o quorum para aprovação de emendas constitucionais, que passou de dois terços para maioria absoluta.

O novo "pacote de abril" ou...recordar é viver - III

Tudo isso para assegurar "tranquilidade" a seu sucessor na área legislativa - que viria a ser o general João Figueiredo. Nem tudo funcionou. Figueiredo perdeu o controle geral, engoliu na Arena um candidato que não era do seu paladar - Paulo Maluf - e viu por fim o Congresso rebelado escolher para a presidência o oposicionista Tancredo Neves, do já renomeado PMDB, para seu lugar.

O novo "pacote de abril" ou...recordar é viver - IV

Os movimentos do PMDB e do PT, com o claro incentivo do Palácio do Planalto e da presidente Dilma, para impedir que os novos partidos que surgirem no Brasil a partir de agora não tenham direito a tempo na televisão e ao dinheiro do fundo partidário proporcionais ao número de deputados que conquistarem, carregam todas as semelhanças e coincidências com o "Pacote de Abril" dos generais. Só o modus operandi é distinto : não sai do Palácio, vai pelo rolo compressor oficial no Congresso. Em tese, o objetivo alegado é até correto - é preciso botar um fim na farra de criação dos partidos no Brasil. Em parte essa bagunça partidária é incentivada pelos "bens de raiz" do horário eleitoral e do fundo partidário. Dá para o partido sobreviver sem muitos votos e ainda fazer barganhas na propaganda eleitoral. Porém, não é este o "nobre" propósito que move PT, PMDB e o Planalto. Meses atrás eles não se incomodaram com as mesmas pretensões do então prefeito de SP de criar um novo partido. O PSD, esta nova agremiação, nasceu robusta, com o amparo nada discreto deles. Ganhou até na Justiça seus "bens de raiz". Mas era interessante: Kassab vinha para fraturar a oposição. Bebeu boa parte de seus correligionários com mandato nesta seara, especialmente no DEM.

O novo "pacote de abril" ou...recordar é viver - V

Agora, a ameaça é outra. Os novos partidos que estão para nascer - o Rede Sustentabilidade, de Marina Silva, o Solidariedade, de Paulinho da Força, e o Movimento Democrático (MD), fusão do PPS e do PMN - estão do outro lado. O Rede garante a candidatura de Marina. O Solidariedade pode ir para Eduardo Campos ou cobrar caro um apoio à reeleição. E o MD irá com Campos ou Aécio Neves. E todos devem buscar adeptos em insatisfeitos aliados. De Geisel a Dilma, da Arena ao PT e PMDB, cada um tem o pacote de abril que merece. O jornalista Ruy Fabiano, de Brasília, também abordou este tema em seu artigo semanal no "Blog do Noblat".

Recordar não é viver

Mais um pouco de história. Em 1980, quando o governo do general Figueiredo impôs uma reforma partidária, abrindo espaço para o fim do bipartidarismo, um grupo de políticos filiados ao então MDB, liderados por Tancredo Neves, da face mais moderada do partido, juntou-se a descontentes do partido militar, a Arena, e fundou o PP, Partido Popular. O PP chegou a ser visto como linha auxiliar do governo, para esvaziar o crescimento da oposição liderada por Ulysses Guimarães, político odiado pelos militares de um modo geral. A ilusão do PP de que o jogo era para valer durou pouco. Meses depois o general Figueiredo baixou um pacote de reformas eleitorais proibindo as coligações partidárias e estabelecendo o voto vinculado (o eleitor deveria votar apenas em candidatos de um mesmo partido) para evitar novos avanços da oposição. Sem saída, Tancredo e seu grupo fizeram uma convenção e aprovaram a incorporação ao PMDB. Com ele, ganharam o Colégio Eleitoral que elegeu exatamente Tancredo Neves como sucessor de Figueiredo. Como na lição do "Pacote de Abril", mágicas eleitorais costumam ser tiro pela culatra.

A quem interessa?

O inquérito administrativo a respeito das estripulias de Rosemary quando era a poderosa dona do gabinete presidencial em SP, nos tempos de Lula, correu em sigilo e em sigilo estava. De repente, não mais que de repente, vazou para a revista "Veja". Como não é possível que nenhum jornalista tenha surrupiado o documento das gavetas do Palácio do Planalto e nem que alguém da oposição o tenho feito, a conclusão é lógica: o vazamento é oficioso. Ou seja, é fogo amigo. A quem interessava fazer e quem é o alvo? Não é preciso ser nenhum Sherlock para descobrir as respostas.

Governo vai afrouxar a política fiscal

Está anunciado que o governo não mais se comprometerá em cobrir a parte que cabe aos Estados e municípios no cumprimento da meta de superávit primário. Na prática, com as mágicas dos últimos anos, fica totalmente abandonada a meta de economia de 3,1% do PIB de economia de gastos para cobrir a conta de juros. Há muitos analistas que acham que realmente o Brasil não precisa agora de um superávit tão grande. Mas a opinião unânime é que alguma disciplina fiscal é necessária. Caso contrário, uma hora o BC vai ter de ser mais duro nos juros. Para entender a razão, veja-se o que escreveu o ex-ministro Delfim Neto, conselheiro da presidente Dilma, no "Valor Econômico":

"Uma leitura mais atenta do último Relatório de Inflação (março 2013) mostra que o Banco Central tem uma visão mais complexa do nosso processo inflacionário, e sabe que o seu controle efetivo e definitivo está fora do seu alcance, sem o apoio de sólida política fiscal e aprovação pelo Congresso de medidas que aperfeiçoem as instituições e dêem suporte: 1) à superação dos mecanismos protetores de grupos privados com poder de mercado maior do que o razoável; e 2) promovam a redução dos benefícios exagerados de que se apropriaram os servidores públicos que controlam Brasília".

A decisão do COPOM

Conforme previsão geral da nação, o BC aumentou a taxa básica de juros para 7,5%, um aumento de 0,25%. Optou a autoridade monetária por um "caminho suave" frente a uma inflação que ameaça se espalhar pela economia. O governo e o BC, unidos, tentam conciliar dois objetivos difíceis de operarem no mesmo sentido : alta dos juros para controlar a inflação e aumento da atividade econômica. Não à toa os agentes econômicos se posicionam do lado mais provável: baixo crescimento e meta de inflação sob risco. Prevalecerá a mediocridade governamental na política econômica assentada na falta de oposição política e social ao baixo crescimento.

Quantos votos eles têm mesmo? - capítulo dois

O jornalista Josias de Sousa, em seu blog no UOL, deu a notícia da inscrição de um dos donos do grupo JBS Friboi, freguesão do BNDES, José Batista Junior, no PMDB de GO quando já se tinha como certa sua entrada no PSB de Eduardo Campos, com o seguinte título:

"Goiás: Temer e Lula tiram palanque de Eduardo".

Mais objetivamente o título deveria ser:

"Temer e Lula tiram um 'cofre' de Eduardo".

Outro "cofre" muito assediado pelos dois, este em Minas, é o do filho do ex-vice-presidente José Alencar e presidente da Coteminas, Josué Gomes da Silva.

Eike e a sua "salvação"

A proposta empresarial de Eike Batista, ninguém pode negar, foi a de uma espécie de "capitalismo puro", de alto risco, uma aposta severa nas expectativas futuras. Agora vê-se que, depois de uma queda de quase 90% do valor de mercado do grupo do empresário carioca, deslocam-se empresários do setor de petróleo para se aproveitar do evento. Nada mais justo. Resta saber o papel da Petrobras neste processo. Que interesses a estatal brasileira está protegendo? Será que serão os interesses brasileiros e de seus acionistas? Ou estuda-se por debaixo do pano um socorro ao ex-milionário-mor do país?

Maduro e a Petrobras

Em vista da fragilidade política evidente de Nicolás Maduro à frente da Venezuela, não são poucos os interessados em saber a exposição dos investimentos da Petrobras na Venezuela, bem como os outros investimentos privados. O destino do país nos próximos anos ficou incerto e o retorno dos investimentos mais incerto ainda. Ademais, esta preocupação corre solta nos corredores diplomáticos.

Chacrinha mandou lembranças

Alguns setores e algumas empresas, refazendo suas contas, já consideram que não é vantagem trocar a contribuição de 20% sobre a folha de salário para o INSS por um percentual de 1% a 2% do faturamento, dependendo da atividade da companhia. A troca é obrigatória, mas muitas já estão se preparando para pedir alguma mudança na nova regra, pois vão pagar mais que pagam agora. Tudo depende do faturamento, do número de empregados, que varia muito dentro da mesma atividade. Portanto, o que veio para ser uma desoneração, no decantado discurso do ministro Guido Mantega, pode virar uma "oneração". Não teria sido mais fácil, mais simples, cortar direto na alíquota ? Por exemplo, de 20% para 18%? Aliás, é o que sugere o ex-ministro do Trabalho, Edward Amadeo, em recente artigo. Mas se fosse assim, não seria um ação da burocracia brasiliense. Afinal, se dá para complicar, porque simplificar.

Política remendada

Não é de se surpreender que se constate que medidas de desoneração não funcionam como Brasília imagina. Mas, este não é o principal problema das iniciativas governamentais. Este reside na falta de uma visão verdadeiramente macroeconômica da economia brasileira. Sabe-se que a sociedade brasileira está atolada em impostos, ineficiências estatais, falta de educação, tecnologia incipiente, corrupção e outras mazelas. No seu conjunto tornaram o país pouco dinâmico, sem torque para crescer o investimento. De vez em quando, quando o crédito se torna farto e os juros baixos, cresce o consumo. É a mesma síndrome do "voo de galinha" tão apregoado pelo petismo na era de FHC. Com o agravante que como naquele governo, Dilma e seus asseclas erram na excessiva valorização cambial. Todos parecem esperar docemente o que virá. Mesmo que não haja razão para se imaginar que seja coisa boa.

Investigando a Copa e as Olimpíadas

Triste o parlamento que não está sintonizado com o povo. No Brasil, isso é especialmente notório. A Copa do Mundo e as Olimpíadas são eventos adornados de dinheiro público e suficientemente relevantes para impactar a imagem do país, para o bem ou para o mal. O grau de supervisão política neste caso beira a irresponsabilidade. Há problemas de todos os lados, infraestrutura, segurança pública, estádios, etc. Tudo fica na órbita do Governo, da FIFA e dos interessados mais próximos. Quem está preocupado com o chamado interesse público? Romário, sozinho na área?

(por Francisco Petros e José Marcio Mendonça)

segunda-feira, 22 de abril de 2013

OS EMBARGOS INFRINGENTES NO PROCESSO PENAL E SUA ENTRADA NO STF

Apesar de conhecidos, no Processo Civil, somente em 1952, pela lei 1.720-B, de 3 de novembro, que deu nova redação ao art. 609 do estatuto processual penal, acrescentando-lhe, inclusive, um parágrafo, é que os embargos infringentes ou de nulidade foram adotados na legislação processual penal. A propósito, o parágrafo único do art. 609 do CPP:

“Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de dez dias, a contar da publicação do acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência”.

Embora o órgão competente para apreciá-los não seja exatamente o mesmo que prolatou a decisão embargada, não perde tal recurso seu característico, que é a retratação.

Os embargos infringentes são oponíveis contra a decisão não unânime de segunda instância e desfavorável ao réu. Não basta, pois, a falta de unanimidade. É preciso, também, que a divergência do voto vencido seja favorável ao réu. Desse modo, apreciando uma apelação ou recurso em sentido estrito, se a Câmara ou Turma, por maioria, decidir contra o réu, e o voto dissidente lhe for favorável, cabíveis serão os embargos.

Quando a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, não for unânime, e versar a divergência sobre matéria estritamente processual, capaz de tornar inválido o processo, os embargos são denominados “de nulidade”, porquanto não lhe visam à modificação, mas à anulação do feito, possibilitando sua renovação.

Trata-se de recurso exclusivo do réu e que existe para tutelar mais ainda o direito de defesa. Por isso mesmo, como já se afirmou, não conflita tal particularidade com os princípios do contraditório e da igualdade das partes, “uma vez que estes existem como garantias do direito individual”.

E acrescentamos: eles representam uma decorrência do princípio do favor rei.

Sem embargo, melhor seria fosse esse recurso extensivo, também, à Acusação, tal com o ocorre na Justiça Militar.

Se o voto vencido divergir apenas parcialmente, eventuais embargos restringir-se-ão a essa discordância parcial. Desse modo, se os integrantes da Câmara ou Turma derem provimento ao apelo para aplicar a pena sem sursis, e o voto vencido achar que se devia concedê-lo, eventuais embargos propugnarão apenas pela sua concessão.

Os embargos infringentes ou os de nulidade, dirigidos ao Relator do acórdão embargado, devem dar entrada no protocolo da Secretaria no prazo de dez dias, a contar da publicação do acórdão.

O embargante deverá, junto com a petição de interposição do recurso, apresentar as suas razões, fortalecendo-as com os argumentos expendidos no voto dissidente.

Pouca coisa diz o CPP sobre o procedimento dos embargos. O parágrafo único do art. 609 faz remissão ao art. 613, donde se concluir que os Tribunais, nos seus Regimentos Internos, devem complementar as regras contidas no citado dispositivo, preenchendo-lhe as lacunas. O Relator e o Revisor disporão de prazo igual e sucessivo para se manifestarem. Esse prazo não pode ser inferior a dez dias para cada um. Igual prazo é concedido ao Procurador-Geral da Justiça para opinar a respeito. Se houver sustentação oral, o prazo é de quinze minutos. Essas as regras contidas no art. 613.

Se, porventura, for denegado o recurso, poderá a parte opor agravo regimental.

O nosso Código mantém os embargos infringentes ou de nulidade, procurando, assim, na medida do possível, o aperfeiçoamento das decisões.

Homens de reputação ilibada que são, podem os Juízes, em vez de insistir no seu voto, reconhecer a força dos argumentos aduzidos pelo embargante. E nesse recuo não haverá nenhum aviltamento. João Monteiro, citando Savigny, já afirmava que é de se louvar o Juiz que, provocado a novo exame da causa, aprofundava o estudo do assunto, encarando-o sob todas as faces, porquanto o Juiz tanto mais honra a toga quanto maior jurisconsulto mostra ser, e nenhum jurisconsulto jamais se sentiu amesquinhado com discutir... Não se humilha o Juiz que emenda o próprio erro... E que se humilhe... a humildade não avilta. Já o disse F. Fulvio: “L’umiltà è una virtù che fa grandi i piccoli e grandissimi i grandi...” (cf. Programa do Curso de Processo Civil , Off. Graph do Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 1925, p. 707).

Os embargos na Suprema Corte

A Suprema Corte não os conhecia, mesmo porque pressupunham decisão não unânime dos julgamentos da apelação e do recurso em sentido estrito, recursos estranhos a essa Augusta Corte. Contudo, a Carta Constitucional de 1969, no seu art. 119, § 3º, alínea c, conferiu-lhe atribuição normativa primária para prever em seu regimento interno “o processo e o julgamento dos feitos da sua competência originária e recursal”, poderes estes reafirmados pela EC 7/77. Em face dessa atribuição normativa constitucionalmente conferida à Suprema Corte, esta, no seu Regimento Interno, elaborado em 1980, com a redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1985, trouxe algumas inovações importantes:

a) aumentou de dois para cinco dias o prazo para a interposição dos embargos declaratórios;

b) estabeleceu procedimento para as ações penais originárias bem diverso do previsto nos arts. 556/562 do CPP, posteriormente revogados pela Lei n. 8.038/90; e, finalmente,

c) no art. 333, estabeleceu: “Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma: I) que julgar procedente a ação penal; II) que julgar improcedente a revisão criminal; III) que julgar a ação rescisória; IV) que julgar a representação de inconstitucionalidade; V) que, em recurso criminal ordinário, for desfavorável ao acusado”.

A hipótese prevista no inciso IV foi revogada pelo art. 26 da Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade de 10-11-1999, que nessa hipótese não admite embargos infringentes, pouco importando se a decisão foi ou não unânime.

Embora o caput do art. 333 do RISTF estabeleça a oponibilidade de embargos infringentes quando nas hipóteses retrocitadas a decisão do Plenário ou da Turma não for unânime, seu parágrafo único dispõe: “O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta”.

Quando o caput fala em decisão não unânime, o parágrafo único, que deve manter estrita relação com o artigo a que está atrelado, esclarece que não haverá unanimidade, se do Plenário a decisão, quando houver quatro votos divergentes. E o mesmo parágrafo ainda excepciona: “salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta”. Assim, se a competência fosse da Turma, bastaria um voto divergente para que se pudesse opor embargos infringentes. A divergência de quatro votos, por óbvio, somente poderia ocorrer quando o julgamento estivesse afeto ao Plenário, a menos que a decisão fosse realizada secretamente, mesmo porque, nessa hipótese, não se poderia saber quantos divergiram. Essa a disposição do RISTF elaborado em 1980, com a redação dada pela Emenda Regimental 2, de 4/12/1985.

Todavia, tendo a nossa Lex Mater de 1988, no art. 93, IX, proclamado que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, podendo a lei, em determinados casos, estabelecer uma publicidade restrita, não permitindo, assim, julgamento secreto -- a menos que o próprio Pacto Fundamental (que pode excepcionar a si próprio) autorize --, como é a hipótese do Tribunal do Júri, e cabendo ao Plenário o julgamento das ações penais originárias, como deverá proceder hoje, uma vez arredada a exceção do julgamento secreto?.

Quando o julgamento das ações penais originárias era secreto, a divergência podia ocorrer, mesmo que um dos eminentes Ministros divergisse dos demais, porque a sessão era secreta e não se podia quantificar os votos divergentes.

Hoje, como os julgamentos devem ser públicos – apenas com aquela ressalva de que a lei poderá limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados ou somente a estes, como o fez, também, o legislador ordinário, no art. 12, II, da lei 8.038/90 --, pergunta-se: se no julgamento das ações penais originárias, em que, com a divergência apenas de um voto, os embargos eram oponíveis, à dicção da última parte do parágrafo único do art. 333 do RISTF, em face do segredo do ato, como deve ser atualmente? Dever-se-á manter aquela excepcionalidade, arredando-se apenas a sigilação?

Aqui podem surgir duas correntes:

a) como a sessão era secreta e havia impossibilidade de saber se quatro ou menos Ministros dissentiram dos demais, natural a ressalva. Agora, como a sessão é pública, há de vigorar a primeira parte do parágrafo único: “O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes”;

b) observe-se que a regra geral está contida no caput do art. 333 do RISTF: cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma: I) que julgar procedente a ação penal: II) que julgar improcedente a revisão criminal; III) que julgar a ação rescisória; IV (revogado) e V) que, em recurso criminal ordinário, for desfavorável ao acusado. Contudo, o parágrafo único, na sua parte inicial, exigiu uma divergência qualificada (quatro votos) quando a decisão fosse do Plenário, salvo se o julgamento devesse ocorrer secretamente.

Embora o Pacto Fundamental de 1988 houvesse recepcionado o Regimento Interno da Suprema Corte no que respeitava ao seu poder de estabelecer normas atinentes ao processo e julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal, excluindo apenas a realização de sessões secretas, o certo é que, com o advento da lei 8.038/90, o quorum qualificado para a rescisória e revisão criminal passou a ser o da legislação processual em vigor (veja-se, e a propósito, a questão de ordem suscitada nos embargos infringentes em ação rescisória 1.178-3/034-SP, Relator Min. Néri da Silveira), ficando sem sentido apenas sua exigência no julgamento das ações penais originárias; a uma, porque a regra geral é a do caput do art. 333 do RISTF (cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma) e a duas, porque o recurso de embargos infringentes, além de ser privativo da Defesa, pressupõe réu ainda não definitivamente condenado.

Ora, se a lei 8.038/90 não exige a dissidência de quatro votos da decisão do Plenário quando em julgamento o v. acórdão que indeferiu a revisão criminal (que pressupõe decisão condenatória transitada em julgado), com muito mais razão não poderá exigir no julgamento daquele ainda não definitivamente condenado. É como penso.

Mais: interpostos os embargos infringentes, no prazo de quinze dias, após decisão sobre eventuais declaratórios, se rejeitados, oponível será o agravo regimental no prazo de cinco dias. Se admitidos, conceder-se-á igual prazo à Procuradoria-Geral da República para contrarrazões, sendo que outros serão o Relator e o Revisor, nos termos do art. 76 do RISTF.

Fernando Tourinho Filho é professor de Direito Processual Penal do Centro Universitário de Araraquara (UNIARA)

domingo, 21 de abril de 2013

ESTE É MEU SERTÃO



Lá no meu sertão

Na casa singela

De ferro a panela

De lenha o fogão

Como capitão

Na mão amassado

Costume passado

Que o povo detinha

Feijão com farinha

Na mão abolado.

*

Lá na minha oca

Casa de sapé

Eu tomo café

É com tapioca

Ou com mandioca

Cozida com sal

Adoro um curral

E leite mugido

E o cheiro sentido

Não há outro igual

*

Deitada na rede

Me embalo ditosa

Que vida gostosa

Com pé na parede

Aqui minha sede

Alguém vem matar

Nós dois ao luar

E a brisa da noite

Num leve açoite

Vem nos refrescar.

*

A lua faceira

Quando fica cheia

Meu rancho clareia

Eu toda lampeira

Com a cabroeira

Faço cantoria

Só vendo alegria

Neste meu rincão

É este o sertão

Que me contagia.

*

Dalinha Catunda